Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1205 de 08 de Outubro de 1946
Cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados um cargo de Juiz de Direito e um de Promotor Público, ambos de entrância especial, no têrmo de Encantado, considerando-se extinto automaticamente, o Juizado Municipal do mesmo têrmo.