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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1205 de 08 de Outubro de 1946

Cria cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados um cargo de Juiz de Direito e um de Promotor Público, ambos de entrância especial, no têrmo de Encantado, considerando-se extinto automaticamente, o Juizado Municipal do mesmo têrmo.