Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1145 de 12 de Agosto de 1946

Dispõe sobre os proventos de aposentadoria dos funcionários públicos associados de caixas de aposentadoria e pensões.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.