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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1143 de 08 de Agosto de 1946

Eleva os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares, extranumerários, inativos e pensionistas do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

O aumento concedido pelo presente Decreto-lei não se estende aos professores e funcionários da Universidade de Pôrto Alegre, que tiveram suas vantagens equiparadas ou majoradas pelo Decreto-lei n.° 1.093, de 11 de maio de 1946.