Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1143 de 08 de Agosto de 1946
Eleva os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares, extranumerários, inativos e pensionistas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Secretários de Estado passam a perceber subsídios fixados em cinco mil e quinhentos cruzeiros mensais.