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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1143 de 08 de Agosto de 1946

Eleva os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares, extranumerários, inativos e pensionistas do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Secretários de Estado passam a perceber subsídios fixados em cinco mil e quinhentos cruzeiros mensais.