Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1143 de 08 de Agosto de 1946
Eleva os vencimentos dos funcionários públicos civis e militares, extranumerários, inativos e pensionistas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para ocorrer a despesa resultante dêste Decreto-lei, fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 55.000.000,00, que terá como recursos o aumento dos impostos sôbre vendas e consignações, do sêlo e da taxa judiciária.