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Artigo unico do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1141 de 06 de Agosto de 1946

Acrescenta um item ao artigo 4.° do Decreto-lei n.° 951, de 26-10-1945.

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Art. único

O art. 4.° do Decreto-lei n.° 951, de 26 de outubro de 1945, fica acrescido do seguinte item: "e - Excepcionalmente, a título de prêmio pelos serviços prestados, comportamento e aptidão, devidamente atestados pelos respectivos Comandantes de Corpos e Chefes de Serviço, poderá o Comandante Geral autorizar a renovação de tempo de serviço aos soldados atingidos pelo limite referido na letra B dêste artigo".