Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1141 de 06 de Agosto de 1946

Acrescenta um item ao artigo 4.° do Decreto-lei n.° 951, de 26-10-1945.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.°, n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de ns. 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945, e de acôrdo com a Resolução n.° 584/946 de 24 do corrente, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 6 de agosto de 1946.


Art. único

O art. 4.° do Decreto-lei n.° 951, de 26 de outubro de 1945, fica acrescido do seguinte item: "e - Excepcionalmente, a título de prêmio pelos serviços prestados, comportamento e aptidão, devidamente atestados pelos respectivos Comandantes de Corpos e Chefes de Serviço, poderá o Comandante Geral autorizar a renovação de tempo de serviço aos soldados atingidos pelo limite referido na letra B dêste artigo".


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1141 de 06 de Agosto de 1946