Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam lotados do D. S. P. os cargos de assistente técnico e de secretario geral, pertencentes ao Conselho do Serviço Público Estadual.