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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946

Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam lotados do D. S. P. os cargos de assistente técnico e de secretario geral, pertencentes ao Conselho do Serviço Público Estadual.