Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao presidente, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, dentre pessoas especializadas em assuntos de administração públicas, competirá dirigir o D. S. P. e exercer todas as atribuições não expressamente conferidas a outros órgãos.
Parágrafo único
O presidente, nos seus impedimentos legais ou eventuais, será substituído pelo membro mais antigo do C. D.