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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946

Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao presidente, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, dentre pessoas especializadas em assuntos de administração públicas, competirá dirigir o D. S. P. e exercer todas as atribuições não expressamente conferidas a outros órgãos.

Parágrafo único

O presidente, nos seus impedimentos legais ou eventuais, será substituído pelo membro mais antigo do C. D.