Artigo 4º, Alínea e do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O D. S. P. será constituído dos seguintes órgãos:
a
- Presidência
b
- Conselho Deliberativo (C. D.)
c
- Divisão de Organização e Pessoal - (D. O. P.)
d
- Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento - (D. S. A.)
e
- Divisão de Biometria Médica - (D. B. M.)
f
- Assistência Técnica - (A. T.)
g
- Secretaria Geral - (S. G.)