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Artigo 4º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946

Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

O D. S. P. será constituído dos seguintes órgãos:

a

- Presidência

b

- Conselho Deliberativo (C. D.)

c

- Divisão de Organização e Pessoal - (D. O. P.)

d

- Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento - (D. S. A.)

e

- Divisão de Biometria Médica - (D. B. M.)

f

- Assistência Técnica - (A. T.)

g

- Secretaria Geral - (S. G.)