Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste decreto-lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data da sua publicação.