Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Além dos funcionários referidos no artigo anterior, integrarão o quadro do D. S. P. os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, independente de concurso: 2 técnicos de administração, padrão XI 1 bibliotecário, padrão X 1 arquivista, padrão X 3 colaboradores, padrão VII 2 serventes, padrão II