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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946

Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho do Serviço Público Estadual, criado pelo Decreto-lei n.° 330, de 11 de fevereiro de 1943, fica transformado em Departamento do Serviço Público (D. S. P.), diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual.