Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1122 de 03 de Junho de 1946
Transforma o Conselho do Serviço Público Estadual em Departamento do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho do Serviço Público Estadual, criado pelo Decreto-lei n.° 330, de 11 de fevereiro de 1943, fica transformado em Departamento do Serviço Público (D. S. P.), diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Estadual.