Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1104 de 05 de Junho de 1946
Cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.