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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1104 de 05 de Junho de 1946

Cria cargos e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados dois (2) cargos de promotor público de entrância especial, cujos titulares terão exercício nos termos de Nova Prata e Três Passos.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1104 /1946