Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1104 de 05 de Junho de 1946
Cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados dois (2) cargos de promotor público de entrância especial, cujos titulares terão exercício nos termos de Nova Prata e Três Passos.