Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1104 de 05 de Junho de 1946
Cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São creados dois cargos de Juiz de Direito de entrância especial nos têrmos de Nova Prata e Três Passos, considerando-se extintos, automáticamente, os juizados municipais dos mesmos têrmos, no momento em que se verificar a posse do titular do novo cargo.