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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1104 de 05 de Junho de 1946

Cria cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

São creados dois cargos de Juiz de Direito de entrância especial nos têrmos de Nova Prata e Três Passos, considerando-se extintos, automáticamente, os juizados municipais dos mesmos têrmos, no momento em que se verificar a posse do titular do novo cargo.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1104 /1946