Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1053 de 17 de Janeiro de 1946
Altera o artigo 1° e seu parágrafo único do Decreto-lei n.° 643, de 3 de outubro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigôr a contar do dia 1.° de janeiro do corrente ano.