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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1019 de 27 de Dezembro de 1945

Retifica o decreto-lei n° 921, de 4 de outubro último.


Art. 1º

Passará a ter a seguinte redação, o art. 2° do decreto-lei n° 921, de 4 de outubro último, que elevou a segunda entrância a comarca de Santo Angelo: O presente decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1946.