Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1019 de 27 de Dezembro de 1945
Retifica o decreto-lei n° 921, de 4 de outubro último.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o dec.-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos ns. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio de 1945.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 27 de dezembro de 1945.
Passará a ter a seguinte redação, o art. 2° do decreto-lei n° 921, de 4 de outubro último, que elevou a segunda entrância a comarca de Santo Angelo: O presente decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1946.
Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.