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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 2º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 999 /1943