Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.