Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 22 de dezembro de 1943
Concede auxílio ao delegado civil de polícia do Município de Parreiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6º, nº II, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1943.
Art. 1º
– Fica o Prefeito Municipal de Parreiras autorizado a conceder, ao delegado civil de polícia do Município, quando em exercício do cargo, o auxílio mensal de trezentos cruzeiros (Cr $300,00).
Art. 2º
– Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu