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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 1º

– Fica o Prefeito Municipal de Parreiras autorizado a conceder, ao delegado civil de polícia do Município, quando em exercício do cargo, o auxílio mensal de trezentos cruzeiros (Cr $300,00).

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 999 /1943