Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 999 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Prefeito Municipal de Parreiras autorizado a conceder, ao delegado civil de polícia do Município, quando em exercício do cargo, o auxílio mensal de trezentos cruzeiros (Cr $300,00).