Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 997 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, pela Prefeitura de Lagoa Santa, mais um cargo de professora no quadro do funcionalismo municipal.
Fica criado, pela Prefeitura de Lagoa Santa, mais um cargo de professora no quadro do funcionalismo municipal.