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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 997 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Fica criado, pela Prefeitura de Lagoa Santa, mais um cargo de professora no quadro do funcionalismo municipal.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 997 /1943