Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 997 de 22 de dezembro de 1943
Eleva, pela Prefeitura de Lagoa Santa, os vencimentos do professorado municipal e cria mais um cargo de professora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1943.
Art. 1º
Os vencimentos das professoras municipais mantidas pela Prefeitura de Lagoa Santa passarão a ser Cr$1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º
Fica criado, pela Prefeitura de Lagoa Santa, mais um cargo de professora no quadro do funcionalismo municipal.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu