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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 997 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Os vencimentos das professoras municipais mantidas pela Prefeitura de Lagoa Santa passarão a ser Cr$1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) anuais.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 997 /1943