Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 997 de 22 de dezembro de 1943
Art. 1º
Os vencimentos das professoras municipais mantidas pela Prefeitura de Lagoa Santa passarão a ser Cr$1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Os vencimentos das professoras municipais mantidas pela Prefeitura de Lagoa Santa passarão a ser Cr$1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) anuais.