Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 996 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.