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Artigo 1º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 992 de 22 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica concedido aos funcionários da Prefeitura de Belo Horizonte aumento de vencimentos nas seguintes bases:

a

de 20% sôbre os vencimentos mensais de até 500 cruzeiros, inclusive;

b

de 15% sôbre os vencimentos mensais de mais de 500 até 1.000 cruzeiros, inclusive;

c

de 10% sôbre os vencimentos mensais superiores a 1.000 até 2.000 cruzeiros, inclusive.

Art. 1º, c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 992 /1943