Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 992 de 22 de dezembro de 1943


Art. 1º

Fica concedido aos funcionários da Prefeitura de Belo Horizonte aumento de vencimentos nas seguintes bases:

a

de 20% sôbre os vencimentos mensais de até 500 cruzeiros, inclusive;

b

de 15% sôbre os vencimentos mensais de mais de 500 até 1.000 cruzeiros, inclusive;

c

de 10% sôbre os vencimentos mensais superiores a 1.000 até 2.000 cruzeiros, inclusive.