Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 992 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido aos funcionários da Prefeitura de Belo Horizonte aumento de vencimentos nas seguintes bases:
a
de 20% sôbre os vencimentos mensais de até 500 cruzeiros, inclusive;
b
de 15% sôbre os vencimentos mensais de mais de 500 até 1.000 cruzeiros, inclusive;
c
de 10% sôbre os vencimentos mensais superiores a 1.000 até 2.000 cruzeiros, inclusive.