Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 99 de 13 de maio de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esse decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.