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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 99 de 13 de maio de 1938

Abre à Secretaria do Interior um crédito especial para regularizar despesas feitas com a Força Pública do Estado O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo n. 181 da Constituição da República, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1938.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de rs. 3.897:169$900 (três mil oitocentos e noventa e sete contos cento e sessenta e nove mil e novecentos réis), para regularização das despesas feitas com a Força Pública do Estado no último trimestre do ano próximo findo.

Art. 2º

Esse decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

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