Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 99 de 13 de maio de 1938
Abre à Secretaria do Interior um crédito especial para regularizar despesas feitas com a Força Pública do Estado O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo n. 181 da Constituição da República, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1938.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de rs. 3.897:169$900 (três mil oitocentos e noventa e sete contos cento e sessenta e nove mil e novecentos réis), para regularização das despesas feitas com a Força Pública do Estado no último trimestre do ano próximo findo.
Art. 2º
Esse decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu