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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 99 de 13 de maio de 1938

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de rs. 3.897:169$900 (três mil oitocentos e noventa e sete contos cento e sessenta e nove mil e novecentos réis), para regularização das despesas feitas com a Força Pública do Estado no último trimestre do ano próximo findo.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 99 /1938