Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 99 de 13 de maio de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de rs. 3.897:169$900 (três mil oitocentos e noventa e sete contos cento e sessenta e nove mil e novecentos réis), para regularização das despesas feitas com a Força Pública do Estado no último trimestre do ano próximo findo.