Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 98 de 09 de maio de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.