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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 98 de 09 de maio de 1938

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças um crédito especial de réis 6.108:957$100 (Seis mil, cento e oito contos, novecentos e cincoenta e sete mil e cem réis) para regularizar as contas do Estado com a Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 15 do decreto n. 10.241, de 29 de janeiro de 1932.