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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 98 de 09 de maio de 1938

Abre crédito especial para regularizar contas com a Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1938.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças um crédito especial de réis 6.108:957$100 (Seis mil, cento e oito contos, novecentos e cincoenta e sete mil e cem réis) para regularizar as contas do Estado com a Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 15 do decreto n. 10.241, de 29 de janeiro de 1932.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

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