Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 98 de 09 de maio de 1938
Abre crédito especial para regularizar contas com a Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1938.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria das Finanças um crédito especial de réis 6.108:957$100 (Seis mil, cento e oito contos, novecentos e cincoenta e sete mil e cem réis) para regularizar as contas do Estado com a Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 15 do decreto n. 10.241, de 29 de janeiro de 1932.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu