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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 946 de 11 de outubro de 1943

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o Crédito Especial de Cr$1.914,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 5.°, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1943.


Art. 1º

° Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$1.914,00 (mil novecentos e quatorze cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao Sr. José de Freitas Dunas, ecônomo do Instituto "São Rafael", referente ao período de 7 de fevereiro de 1941 a 31 de dezembro dêste ano.

Art. 2º

°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 946 de 11 de outubro de 1943