Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 946 de 11 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.