Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 946 de 11 de outubro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$1.914,00 (mil novecentos e quatorze cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao Sr. José de Freitas Dunas, ecônomo do Instituto "São Rafael", referente ao período de 7 de fevereiro de 1941 a 31 de dezembro dêste ano.