Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 937 de 24 de setembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o prefeito autorizado a abrir o crédito especial da importância de quinhentos mil cruzeiros (Cr $500.000,00), para atender à despesa autorizada no art. 1.°.
Parágrafo único
Êste crédito deverá vigorar até 1946.