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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 937 de 24 de setembro de 1943

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Art. 4º

Fica o prefeito autorizado a abrir o crédito especial da importância de quinhentos mil cruzeiros (Cr $500.000,00), para atender à despesa autorizada no art. 1.°.

Parágrafo único

Êste crédito deverá vigorar até 1946.