Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 93 de 07 de maio de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.