Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 93 de 07 de maio de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 23:500$000 (vinte e três contos e quinhentos mil réis) para pagamento de vencimentos de um perito chefe e dois peritos auxiliares do Laboratório da Polícia Técnica, cargos estes criados pelo decreto-lei número 84, de 14 de março do corrente ano e relativos ao período de 19 de março a 31 de dezembro de 1938.