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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 93 de 07 de maio de 1938

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 23:500$000 (vinte e três contos e quinhentos mil réis) para pagamento de vencimentos de um perito chefe e dois peritos auxiliares do Laboratório da Polícia Técnica, cargos estes criados pelo decreto-lei número 84, de 14 de março do corrente ano e relativos ao período de 19 de março a 31 de dezembro de 1938.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 93 /1938