Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 93 de 07 de maio de 1938
Abre à Secretaria do Interior um crédito especial de 23:500$000 O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1938.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 23:500$000 (vinte e três contos e quinhentos mil réis) para pagamento de vencimentos de um perito chefe e dois peritos auxiliares do Laboratório da Polícia Técnica, cargos estes criados pelo decreto-lei número 84, de 14 de março do corrente ano e relativos ao período de 19 de março a 31 de dezembro de 1938.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu