Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de abril de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São designados para servir no Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia:
a
como presidente nato, o Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas;
b
como secretário e suplente do presidente, o Chefe do Serviço Geográfico da Secretaria da Viação e Obras Públicas.