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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de abril de 1938


Art. 1º

– São designados para servir no Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia:

a

como presidente nato, o Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas;

b

como secretário e suplente do presidente, o Chefe do Serviço Geográfico da Secretaria da Viação e Obras Públicas.