Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 07 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.