JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 07 de dezembro de 1937

Abre crédito suplementar da importância de 3:000$000, à Secretaria do Interior, para pagamento de adicionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a lei número 122, de 9 de novembro de 1937, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de réis), à verba 9 do Serviço número 2, para pagamento da gratificação adicional de que trata a lei 425 de 1906, aos coronéis da Força Pública do Estado, Senhores Edmundo Lerí dos Santos e Apolino Alves Coelho, no período de 1.º de junho a 31 de dezembro de 1937.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 07 de dezembro de 1937 | JurisHand AI Vade Mecum