Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 07 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de réis), à verba 9 do Serviço número 2, para pagamento da gratificação adicional de que trata a lei 425 de 1906, aos coronéis da Força Pública do Estado, Senhores Edmundo Lerí dos Santos e Apolino Alves Coelho, no período de 1.º de junho a 31 de dezembro de 1937.