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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 07 de dezembro de 1937

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de réis), à verba 9 do Serviço número 2, para pagamento da gratificação adicional de que trata a lei 425 de 1906, aos coronéis da Força Pública do Estado, Senhores Edmundo Lerí dos Santos e Apolino Alves Coelho, no período de 1.º de junho a 31 de dezembro de 1937.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 9 /1937