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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 898 de 25 de fevereiro de 1943

Suprime os ginásios oficiais de Teófilo Otoni e Ubá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1039, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1943.


Art. 1º

– Ficam suprimidos os ginásios oficiais de Teófilo Otôni e Ubá.

Art. 2º

– Os professores e funcionários dêsses estabelecimentos que contarem mais de 2 anos de exercício, quando nomeados mediante concurso, ou mais de 10, em qualquer caso, ficarão em disponibilidade remunerada, até serem aproveitados em outros cargos.

§ 1º

– A remuneração da disponibilidade será proporcional ao tempo de serviço (art. 183 do Decreto-lei n. 804, de 28 de outubro de 1941).

§ 2º

– Ficam dispensados os professores e funcionários que não preencherem as condições do art. 2º.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 898 de 25 de fevereiro de 1943