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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 897 de 25 de fevereiro de 1943

Dispõe sôbre doação de terras e benfeitorias, em Parreiras, à União Federal O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Em conformidade com o disposto no art. 17, a letra “a” do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, tendo, pois, a honra de submeter a Consideração dêsse Departamento o incluso projeto de Decreto-lei que suprime aqueles estabelecimentos e dispõe sôbre a situação dos professores e funcionários.


Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à União Federal, para o fim de nele se instalar a Estação de Viticultura e Enologia, um terreno situado no município de Parreiras, com a área de cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados, e benfeitorias nêle existentes, que confronta com Moreira Sales E Cia., com o Patrimônio Municipal, com o Francisco de Oliveira, José Luiz Garcia, Horácio Luiz Inácio e João Aloge, conforme consta de escritura transcrita sob n. 3.907, no Registro de Imóveis, da comarca de Perreiras.

Art. 2º

– Os bens doados reverterão à propriedade do Estado se não tiverem o destino mencionado no artigo anterior ou se vier a ser suprimida a Estação de Viticultura e Enologia.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Aproveito a oportunidade para reiterar a vossa excelência as expressões do meu elevado aprêço. BENEDITO VALADARES RIBEIRO, Governador do Estado de Minas Gerais. A Sua Excelência o Senhor Doutor Ciro Versiani dos Anjos, digníssimo presidente do Departamento Administrativo do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 897 de 25 de fevereiro de 1943