Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 897 de 25 de fevereiro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à União Federal, para o fim de nele se instalar a Estação de Viticultura e Enologia, um terreno situado no município de Parreiras, com a área de cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados, e benfeitorias nêle existentes, que confronta com Moreira Sales E Cia., com o Patrimônio Municipal, com o Francisco de Oliveira, José Luiz Garcia, Horácio Luiz Inácio e João Aloge, conforme consta de escritura transcrita sob n. 3.907, no Registro de Imóveis, da comarca de Perreiras.